(sem título)

    JB
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    Boa tarde! 
    Estou realizando a baixa de uma empresa que atualmente a situação cadastral da mesma está como "DECURSO DE PRAZO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES", tentei fazer a reativação através da Redesim, porém a solicitação foi indeferida porque a empresa precisa estar com a situação cadastral "SUSPENSA - INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES", alguém sabe como solucionar e possa me orientar? 

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    Respostas da Comunidade (2)

    G
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    Precisa verificar o motivo do INDEFERIMENTO.

    quando você realizou o pedido foi por meio do login com Certificado Digital.

    olha só essas informações abaixo:

    A Solicitação de Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente será realizada com Certificado Digital e terá deferimento automático.

    A data de reinício de atividades será a data de deferimento da solicitação. 

    O Reinício de Atividades retorna a Situação Cadastral do CNPJ para Ativa, estando a entidade obrigada, a partir da reativação do CNPJ, a apresentar todas as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil - RFB. 

    1. Quem Pode Solicitar?

    Poderão praticar com exclusividade, mediante o uso de Certificado Digital, os seguintes usuários:

    • O Responsável perante o CNPJ;

    • O Preposto indicado no CNPJ;

    • O Contador, desde que tenha procuração RFB válida;

    • Demais integrantes do QSA da pessoa jurídica, desde que tenham procuração RFB válida. 

    2. Como Solicitar o Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente?

    A solicitação de Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente no CNPJ será efetuada no aplicativo Coletor Nacional, disponível na página do Gov.br na opção Empresas & Negócios – Redesim

    2.1. Uso de Certificado Digital

    O ato cadastral de solicitação de Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente, somente poderá ser praticado com a utilização de Certificado Digital. Tal medida foi necessária para a automatização do deferimento pelo próprio Sistema da RFB.

    2.2. Exclusividade de um único Ato por Solicitação

    A Solicitação de Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente somente poderá ser efetuada de forma exclusiva, não poderá conter em conjunto outros atos cadastrais.

    2.3. O Reinício de atividade pode ser de um estabelecimento ou de toda a Entidade

    Se praticado com o número do CNPJ da matriz vai reiniciar toda a Entidade (matriz e suas filiais que foram interrompidas temporariamente). Se praticado para um estabelecimento filial, o alcance do reinício de atividades se restringirá a este estabelecimento. 

    2.5. Análise e Deferimento automático pelo sistema da RFB

    Após o preenchimento correto das informações será realizada a transmissão da solicitação de reinício de atividades e, uma vez validada, ocorrerá o deferimento automático.

    JB
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    Ola é a Sarah, obrigada. Havia feito com procuração vou refazer novamente com as informações que voce me enviou, e te falo se deu certo. Obrigada pela atenção

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