Olá Renata
A retirada de pró labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa, sua remuneração não pode ser apenas pela distribuição de lucros.
Se na CLT o valor da contribuição é até o teto, a retirada de pró labore se torna dispensada, pois o contribuinte não precisa recolher a mais do teto do INSS, mas caso seja inferior, precisa recolher o INSS sobre pró labore.
Espero ter ajudado.