(sem título)

    RB
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    Bom dia, pessoal, tudo bem? Eu trabalho como CLT e estou me organizando para abrir meu CNPJ como contadora, porém fiquei com dúvidas referente á questão do pagamento do INSS.

    Como vou ser somente eu, não iria recolher pró-labore. É necessário ainda assim fazer o recolhimento do INSS mesmo que como CLT eu já tenha essa contribuição?


    Agradeço pela ajuda.

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Renata


    A retirada de pró labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa, sua remuneração não pode ser apenas pela distribuição de lucros.

    Se na CLT o valor da contribuição é até o teto, a retirada de pró labore se torna dispensada, pois o contribuinte não precisa recolher a mais do teto do INSS, mas caso seja inferior, precisa recolher o INSS sobre pró labore.


    Espero ter ajudado.

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