(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Pessoal, bom dia! Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.

    Tenho um caso de uma empresa do Simples Nacional, que presta serviços e não atendia aos critérios para voltar a ser MEI. O faturamento dela está baixo e deve permanecer assim pelos próximos seis meses, girando em torno de R$ 500 a R$ 1.000 mensais.

    A sócia pretende continuar retirando os valores que entram na empresa.

    Diante desse cenário, é possível remover temporariamente o pró-labore para diminuir o INSS e manter apenas a distribuição de lucros?

    No contrato social está previsto o levantamento das demonstrações e em caso de lucros a distribuição, entretanto, essa parte do pró-labore me gerou duvidas.

    Agradeço desde já pela orientação!

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Silvia,bom dia.
    Seu questionamento é interessante. A legislação exige que sócios que desempenham funções na empresa recebam pró-labore, sobre o qual incidem tributos. A distribuição de lucros, sendo isenta de impostos, requer escrituração contábil regular que comprove os lucros apurados. Apenas é possível suspender o pró-labore caso a sócia não exerça atividades na empresa, mas isso deve ser formalizado e registrado adequadamente.
    Espero ter ajudado

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Você tem respostas nota mil. Ajudou muito! Obrigada.

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