Olá Silvia,bom dia.
Seu questionamento é interessante. A legislação exige que sócios que desempenham funções na empresa recebam pró-labore, sobre o qual incidem tributos. A distribuição de lucros, sendo isenta de impostos, requer escrituração contábil regular que comprove os lucros apurados. Apenas é possível suspender o pró-labore caso a sócia não exerça atividades na empresa, mas isso deve ser formalizado e registrado adequadamente.
Espero ter ajudado
(sem título)
Pessoal, bom dia! Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Tenho um caso de uma empresa do Simples Nacional, que presta serviços e não atendia aos critérios para voltar a ser MEI. O faturamento dela está baixo e deve permanecer assim pelos próximos seis meses, girando em torno de R$ 500 a R$ 1.000 mensais.
A sócia pretende continuar retirando os valores que entram na empresa.
Diante desse cenário, é possível remover temporariamente o pró-labore para diminuir o INSS e manter apenas a distribuição de lucros?
No contrato social está previsto o levantamento das demonstrações e em caso de lucros a distribuição, entretanto, essa parte do pró-labore me gerou duvidas.
Agradeço desde já pela orientação!
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