Olá Jaine
A Natureza Jurídica Eireli foi extinta em 2021.
LC 123/06, ART. 3°
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Ou seja, é permitido um sócio de empresa do Simples Nacional ser sócio de outra empresa com regime tributário Lucro Presumido ou Lucro Real, mas precisa estar atento a dois pontos:
1. Se a participação não for superior a 10%, não tem o que se preocupar com o Faturamento das empresas.
2. Mas se a participação societária for superior a 10%, o Faturamento de todas as empresas será somados e se passar o limite de 4.8 Milhões, a empresa do Simples Nacional será desenquadradada.
Espero ter ajudado.