(sem título)

    DM
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    Boa tarde. Tem uma cliente que deseja sair do quadro societário de uma empresa que tinha com o ex marido. Há necessidade da assinatura de ambos para a saída? Há algum modelo de alteração contratual disponível na EC?

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    JR
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    Já fiz esse processo, nesse caso ela consegue sair sim sem a assinatura dele, mas ela precisa seguir os seguintes passos, fazer uma carta com AR e enviar ao endereço dele, quando receber o AR guardar por 60 dias, se ele não se manifestar pode iniciar o processo e quando chegar na parte do distrato social ela anexa esse documento. Ou se ela não tiver o endereço dele precisa publicar em jornal de grande circulação o desejo de se desligar da empresa, e aguardar também esse prazo de 60 dias, se ele não se manifestar segue o pedido do mesmo jeito e anexa o jornal. Mas antes é importante verificar no contrato social verificando se não existe nenhuma clausula que exija assembleia ou algo do tipo antes de um sócio sair da sociedade.

    JR
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    Na escola não tem aula falando sobre isso, eu consegui essas informações na junta comercial do meu estado Minas Gerais, fiz do jeito que me explicaram e deu certinho, eu cobrei 800,00 reais pelo serviço. Se ficar com dúvida, pode conversar na junta do seu estado e te passam as informações. Mas a princípio você vai orientar sua cliente a fazer a carta falando do desejo dela de sair da sociedade, vai guardar uma cópia e enviar para o endereço do sócio com AR, quando ela receber o AR assinado vai aguardar os 60 dias se ele não se manifestar. Você já pode iniciar o processo na junta comercial, entra com o pedido de alteração de empresa, faz o DBE, integrador estadual e por fim o registro, pega o contrato social, altera ele, falando que é uma saída da sociedade, e envia o contrato social alterado e logo após, a carta e o AR e aguarda a junta comercial responder. Aqui deu certo na primeira tentativa, e foi deferido.

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