Olá Adriana, tudo bem?
Nós temos um curso voltado para construção civil, que acredito que poderá te auxiliar melhor, segue o link abaixo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/199598-setor-fiscal-da-construcao-civil
Sobre a nota fiscal, será de prestação de serviços.
Quanto ao CNAE: Ele é permitido no Simples Nacional - ANEXO III: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-F; Lei Complementar nº 155/2016, art. 1º e 11, III. Porém: Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que o serviço de impermeabilização faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º C, I. (ADI RFB 8/2013) E a a atividade sendo tributada no Anexo IV, não estará incluída no Simples Nacional a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, prevista no inciso VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Lei Complementar nº 123/2006, § 5º-C)
Caso a empresa possa optar pela Desoneração/Reoneração, será considerado 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota patronal indicada abaixo.
Código FPAS: 507
Alíquota Patronal: 20.0%
Alíquota Terceiros: 5.8%
Alíquota Desoneração: 4.5%
RAT primário: 3.0000%
Espero ter ajudado!