Olá Adriana, tudo bem?
Para entender melhor sua dúvida, você se refere a escrituração fiscal ou contábil?
Boa noite!
tenho cliente do simples nacional,que vende motos de uma empresa,essa empresa ela emitiu a primeira nota dessas motos que ficaram como demostração no estabelecimento do meu cliente,com o cfop 1912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
como lanco essas notas no meu sistema,e se tem alguma particularidade nessa questao
Olá Adriana, tudo bem?
Para entender melhor sua dúvida, você se refere a escrituração fiscal ou contábil?
@Thamires Gomes as duas na verdade,fiquei confusa em como entraria no meu estoque essas motos para demostracao,pois meu cliente ao final nao vende a moto pra ele e sim pra valorriza que é a empresa de moto,meu cliente so presta o serviço ao qual ele emite nota de serviço por valores de comissoes de franqueado.
@Adriana Teixeira De Santana Olá, Adriana. Tudo bem?
Nesse caso, as notas com CFOP 1.912 representam apenas entrada para demonstração, sem transferência de propriedade.
Você deve lançá-las no sistema apenas para controle, sem gerar crédito de ICMS ou receita.
Como as motos são apenas para demonstração e não entram no estoque do seu cliente, elas devem ser registradas no sistema como bens de terceiros em poder da empresa.
No lançamento contábil, pode ser:
Débito: Bens de Terceiros em Poder da Empresa (conta de ativo)
Crédito: Mercadorias para Demonstração
Quando as motos retornarem, o lançamento é o inverso.
Assim, a propriedade das motos permanece com a empresa remetente, e seu cliente apenas controla fisicamente as mercadorias.
Espero ter ajudado!
@Thamires Gomes certo,lhe algo que essas motos nao podem ultrapassar mais que 60dias na loja do meu cliente,procede essa informação?e em relacao a devolucao das motos que nao venderam meu cliente tem que emitir notas de devolucao no caso?
@Adriana Teixeira De Santana Olá, tudo bem?
Com relação à primeira dúvida, como se trata de um tema bastante específico envolvendo a atividade do seu cliente, o ideal seria consultar uma consultoria tributária especializada, que poderá orientar de forma mais precisa e segura com base na legislação sobre essa operação/atividade.
Quanto à segunda dúvida, nesse caso, o cliente deverá emitir uma nota fiscal de retorno da mercadoria de demonstração.
Espero ter ajudado!
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