(sem título)

    KF
    🌱
    🌱 0 pts
    Uma empresa me procurou para realizar a contabilidade, quando consultei as pendencias no E-cac o contador antigo dele não entregou as DCTF em Maio 2019 e do ano de 2022, procurei o contador para realizar o termo de transferência da empresa não obtive retorno e nao consigo contato, liguei no CRC e me orientaram a entregar essas DCTF mas se eu fizer isso vou me responsabilizar pelo período que eu não fiz. Alguem consegue me ajudar ? Esqueci de mencionar que a empresa desse contador está baixada no começo desse ano 🤦‍♂️
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    Respostas da Comunidade (3)

    TK
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    🌱 2 pts
    Olá, Kevin!
    Entendo que você é responsável pelas apurações a partir do início do seu contrato de prestação de serviços com o cliente.

    Na DCTF, você vai informar os seus dados como responsável pelo preenchimento, porém, quem estava responsável pela apuração à época dos fatos, não era você.

    Como o CRC orientou a enviar essas DCTF, entendo que você deve consultar os DARFs que foram pagos para informar os tributos que foram recolhidos.

    Você estará enviando as DCTFs em atraso apenas para informar o que foi recolhido, mas não se responsabilizando pela apuração que foi realizada, já que não era o contador na época dos fatos.

    Mas é importante deixar isso bem claro para o cliente.

    Mas esse é o meu entendimento da situação, pode ser que alguém tenha um entendimento diferente.
    JR
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    🌱 0 pts
    Entendo que você está resguardado pelo contrato que você tem com o seu cliente. Eu tive um patrão só entregava declarações na condição de refazer a escrita do período, ele achava mais seguro, mas ser responsável pelo preenchimento não quer dizer que é responsável pela apuração! 
    KF
    🌱
    🌱 0 pts
    Obrigado a todos pela dedicação em responder me ajudou muito.

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