TK
🌱🌱 Iniciante2 pts
Olá, Kevin!
Entendo que você é responsável pelas apurações a partir do início do seu contrato de prestação de serviços com o cliente.
Na DCTF, você vai informar os seus dados como responsável pelo preenchimento, porém, quem estava responsável pela apuração à época dos fatos, não era você.
Como o CRC orientou a enviar essas DCTF, entendo que você deve consultar os DARFs que foram pagos para informar os tributos que foram recolhidos.
Você estará enviando as DCTFs em atraso apenas para informar o que foi recolhido, mas não se responsabilizando pela apuração que foi realizada, já que não era o contador na época dos fatos.
Mas é importante deixar isso bem claro para o cliente.
Mas esse é o meu entendimento da situação, pode ser que alguém tenha um entendimento diferente.
Entendo que você é responsável pelas apurações a partir do início do seu contrato de prestação de serviços com o cliente.
Na DCTF, você vai informar os seus dados como responsável pelo preenchimento, porém, quem estava responsável pela apuração à época dos fatos, não era você.
Como o CRC orientou a enviar essas DCTF, entendo que você deve consultar os DARFs que foram pagos para informar os tributos que foram recolhidos.
Você estará enviando as DCTFs em atraso apenas para informar o que foi recolhido, mas não se responsabilizando pela apuração que foi realizada, já que não era o contador na época dos fatos.
Mas é importante deixar isso bem claro para o cliente.
Mas esse é o meu entendimento da situação, pode ser que alguém tenha um entendimento diferente.