(sem título)

    CB
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá,

    Um possível cliente me consulto para saber qual a melhor opção para regularização da sua atividade, o mesmo é pedreiro e trabalha como autônomo e recebe seus pagamentos a maioria em espécie e declara só uma pequena parte, mas agora com advindo do pix, está recebendo quase tudo via pix os valores varia de um mês para o outro mas está em torno de R$15.000,00 a R$20.000,00 mensais, agora está com medo de ser pego pela receita, ele me pergunto se poderia ser MEI, então expliquei para ele que com esse faturamento ele ultrapassa o limite do MEI que é de 81 mil anual em 2023.

    Então dei a opção de ele abrir uma SLU com a cnae 4399-1/03 com o regime do Simples Nacional que será tributado pelo anexo IV, onde com esse faturamento a taxa efetiva ficaria entorno de 4,00%.

    Estaria correta essa minha orientação?

    Desde já agradeço pela atenção.

    Estou iniciando agora e me sinto meio inseguro ainda.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Claudio, boa tarde! Sua orientação está na direção certa, considerando as informações que você forneceu. No entanto, é importante lembrar que qualquer orientação em questões tributárias deve ser feita com base nas regulamentações específicas e ans regras fiscais do seu Estado e municipio.Dado o faturamento mensal do seu possível cliente, ultrapassando o limite do MEI, a opção do Simples Nacional parece adequada. A abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode ser uma alternativa viável para formalizar a atividade dele.
    O Anexo IV é direcionado para atividades que têm maiores custos com mão de obra e, geralmente, uma margem de lucro mais baixa. Portanto, para a atividade de pedreiro, o Anexo IV pode ser apropriado, visto que o percentual de tributação tende a ser menor.
    Espero ter ajudado. 

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