MF
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Olá Raiane
O CCIR é renovado anualmente, e para ter o Certificado é preciso pagar a Guia, tornando no caso obrigatório o pagamento anual para ter o imóvel regularizado perante o Incra.
Art. 1°. A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exigida no art. 22 e nos seus §§ 1o e 2o da Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, far-se-á sempre acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa de sua comprovação, previstos no art. 20 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como os casos de imunidades, extinção e exclusão do crédito tributário. Decreto 4.449 de Outubro de 2002.
Espero ter ajudado.
O CCIR é renovado anualmente, e para ter o Certificado é preciso pagar a Guia, tornando no caso obrigatório o pagamento anual para ter o imóvel regularizado perante o Incra.
Art. 1°. A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exigida no art. 22 e nos seus §§ 1o e 2o da Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, far-se-á sempre acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa de sua comprovação, previstos no art. 20 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como os casos de imunidades, extinção e exclusão do crédito tributário. Decreto 4.449 de Outubro de 2002.
Espero ter ajudado.