MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Carina
Legalmente nada impede de exercer essas duas funções, mas é aconselhável não acumular essas funções.
Espero ter ajudado.
Legalmente nada impede de exercer essas duas funções, mas é aconselhável não acumular essas funções.
Espero ter ajudado.