RG
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Olá @Juliana Torres Luzia , bom dia! A consolidação somente é obrigatória em caso de reativação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial.
(Instrução Normativa DREI nº 81/2020 , Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada, item 3, III, "d")
Espero ter ajudado!