Olá André, tudo bem?
De acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o profissional contador que assume a responsabilidade técnica pela contabilidade de uma empresa deve comunicar essa responsabilidade ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Essa obrigação existe tanto no momento da abertura da empresa, quando o contador elabora os documentos iniciais e registros contábeis, quanto durante a contabilidade regular, que inclui a escrituração, elaboração de demonstrações e entrega de obrigações fiscais. Portanto, não é somente na abertura que se deve informar o CRC, mas sempre que o contador iniciar ou encerrar sua prestação de serviços contábeis para aquela empresa. Caso tenha dúvidas específicas sobre como isso é exigido na sua região, você pode entrar em contato diretamente com o CRC local, que poderá esclarecer se há alguma fiscalização ou procedimento específico relacionado a essa comunicação.
Espero ter ajudado!