Prezados boa noite, para encerrar uma empresa a qual um dos sócios é falecido com herdeiros e inventario registrado, posso efetuar o distrato social direto com os inventariantes o representando ou tenho primeiro que fazer a alteração contratual?

    RF
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Renata

    Com inventário Registrado, poderá dar baixa na empresa.

    " Caso o inventário já tenha sido finalizado deverá ser anexado o formal de partilha homologado e a certidão de trânsito em julgado. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido, DEVENDO SER ANEXADOS cópia autenticada dos documentos dos sucessores. " Site:

    https://antigo.redesim.gov.br/servicos/servicos-para-pj/nova-baixa/perguntas-frequentes

    Espero ter ajudado.

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