MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jefferson
Ambos os casos o MEI está sujeito ao Desenquadramento. A diferença é:
Em mais de 20% o Desenquadramento é retroagido a Janeiro do ano calendário do Faturamento excedente. (Dentro do ano)
Em até 20% o Desenquadramento é a partir de Janeiro do próximo ano calendário do Faturamento excedente. (Fora do ano)
Espero ter ajudado.