Prezados, boa tarde! Em que condições devemos desenquadrar o MEI, acima de 20% de excesso do faturamento dentro do ano calendario ou 20% fora do ano calendario?

    JS
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Jefferson


    Ambos os casos o MEI está sujeito ao Desenquadramento. A diferença é:


    Em mais de 20% o Desenquadramento é retroagido a Janeiro do ano calendário do Faturamento excedente. (Dentro do ano)


    Em até 20% o Desenquadramento é a partir de Janeiro do próximo ano calendário do Faturamento excedente. (Fora do ano)


    Espero ter ajudado.

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