Olá Cícero, tudo bem?
Se o pró-labore é de 2.600, a empresa deve calcular 11% de INSS (286,00) e recolher via DARF. O mais comum é reter esse valor, transferindo 2.314,00 ao sócio e pagando a guia de 286,00. Também é possível transferir o valor bruto e a empresa arcar com a guia, mas isso não é o padrão.
Espero ter ajudado.