Olá Gabryela
Sim, as cláusulas que deseja acrescentar devem ser informadas nesse campo específico. Vale destacar que a regra para a retirada do pró-labore não é determinada pelas cláusulas do contrato social, mas sim pela atividade remunerada desempenhada pelo sócio na empresa. Em outras palavras, se o sócio trabalha, ele precisa receber e esse rendimento é tributado.
Ainda assim, recomendo incluir essa informação no contrato social para garantir que as informações fiquem mais completas e integradas.
Espero ter ajudado.