Processo de desenquadramento de MEI para ME

    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    🌱

    Boa noite, chegou um MEI com CNPJ inapto por omissão de declarações, era 2024 e 2025 sem envio porém em 2025 ele ultrapassou o faturamento em mais de 20%, já fiz a solicitação de desenquadramento do SIMEI e gerei os PGDAS de janeiro/2025 a maio/2026, a DEFIS ref 2025 e a primeira DCTFWEB sem movimento, não consta mais nenhuma omissão de declaração (aguardando agora a receita reativar o CNPJ). Agora preciso de ajuda com os próximos passos de legalização desse desenquadramento, empresa é do RJ. Obrigada.

    desenquadramentolegalizaçãoMEIME
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Luzimara,

    Você já avançou bastante no processo, parabéns pela organização. Vou detalhar os próximos passos considerando a situação específica dessa empresa no Rio de Janeiro.

    O primeiro ponto importante é confirmar, assim que o CNPJ for reativado, se a empresa foi mantida automaticamente no Simples Nacional como ME. Quando o desenquadramento do SIMEI ocorre por excesso de receita superior a 20%, a saída é do SIMEI especificamente, e o contribuinte em regra permanece como optante do Simples Nacional, mas agora recolhendo pelo regime comum da ME, com a alíquota do Anexo correspondente à atividade. Isso precisa ser verificado diretamente no portal da Receita Federal, acessando o Simples Nacional e consultando a situação cadastral da empresa. Se por algum motivo a opção pelo Simples Nacional tiver sido cancelada junto com o SIMEI, será necessário verificar se ainda há prazo para formalizar a opção ou avaliar outro regime.

    Ainda sobre os PGDAS gerados de janeiro de 2025 a maio de 2026, vale conferir se esses documentos foram calculados com as alíquotas de ME pelo Simples Nacional e não com os valores fixos do MEI. Como o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2025, todo esse período deve ser tributado pelas faixas do Simples Nacional conforme o Anexo da atividade, sobre a receita bruta mensal auferida. Se os PGDAS foram gerados corretamente nessa lógica, ótimo. Se houver qualquer dúvida sobre os valores, é importante revisar antes de efetuar os pagamentos.

    O passo seguinte, e bastante relevante para a regularização completa, é a alteração cadastral na JUCERJA. A empresa sai da condição de MEI e passa a ser tratada como Empresário Individual ME, o que exige atualização do registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Esse procedimento pode ser iniciado via Redesim, acessando o portal integrado, e envolve a alteração do porte empresarial no registro público. Em alguns casos o sistema já reflete a mudança automaticamente após o desenquadramento processado na Receita Federal, mas é fundamental conferir e, se necessário, protocolar a alteração formalmente na JUCERJA para garantir que o contrato de empresário individual esteja atualizado com o novo enquadramento.

    Após a regularização na Junta Comercial, o próximo passo é atualizar o alvará de funcionamento junto à Prefeitura do Rio de Janeiro. O Decreto Municipal e as regras do Município do RJ exigem que o alvará esteja compatível com a situação cadastral da empresa. Dependendo da atividade, essa atualização pode ser feita pela plataforma da Prefeitura do RJ, o Carioca Digital. Verifique também se a inscrição municipal da empresa precisa ser atualizada, especialmente para fins de emissão de NFS-e.

    Por falar em nota fiscal, como ME a empresa passa a ter a obrigação de emitir documentos fiscais de forma regular. Se a atividade for de prestação de serviços, a emissão é pela NFS-e conforme as regras da Prefeitura do Rio de Janeiro. Se houver também comercialização de mercadorias, será necessário verificar a situação da Inscrição Estadual junto à SEFAZ-RJ e as obrigações de emissão de NF-e ou NFC-e, além das eventuais obrigações acessórias do ICMS, como o SPED Fiscal ou a GIA-ST, conforme a atividade.

    Outro ponto que merece atenção é a contribuição previdenciária do empresário. Como MEI, o recolhimento de INSS era feito pelo DAS. Como ME, o empresário individual precisa recolher o INSS sobre o pro-labore, observando a alíquota de 11% sobre o salário de contribuição, com guia avulsa pelo DARF ou pelo SEFIP conforme o período, e posteriormente pelo eSocial e DCTFWeb. A primeira DCTFWeb sem movimento que você gerou está correta para o período em que não havia movimento como ME, mas a partir do momento em que houver remuneração do empresário ou de qualquer empregado, as DCTFWebs precisam refletir os valores devidos.

    Por fim, como ME no Simples Nacional, a empresa precisa manter escrituração contábil ou, ao menos, o Livro Caixa devidamente escriturado, além do Livro de Registro de Inventário se houver estoque. Recomendo também já organizar a estrutura de emissão de documentos fiscais, controle de receitas mensais e segregação de atividades, caso a empresa exerça mais de um tipo, já que isso impacta diretamente o Anexo aplicável no Simples Nacional.

    Assim que o CNPJ for reativado, esses são os frentes principais a trabalhar em paralelo. Se precisar detalhar algum deles, é só trazer a dúvida específica.

    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    🌱

    Muito obrigada Guilherme, ela permanece no simples nacional sim, a apuração de janeiro/2025 a 05/2026 já foi realizada dentro do portal do simples conforme as atividades, ele já emite as notas de vendas e serviços. No caso de alteração de porte é necessário fazer contrato social? Em questão de legalização possuo pouco conhecimento. O CNPJ já foi ativado no dia seguinte ao envio das obrigações.

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