Olá Elayne, boa noite.
Para o desenquadramento de MEI para Simples Nacional, você deve comunicar o desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) no portal do Simples Nacional. Após o desenquadramento, é necessário informar a mudança na Junta Comercial do seu estado. Realize a alteração de status no portal da Rede Sim, que é o sistema eletrônico de gestão tributária da Receita Federal. Se necessário, atualize os dados na prefeitura e no estado, dependendo das alterações feitas.
A Consulta Prévia de Viabilidade é uma pesquisa eletrônica que verifica se o endereço escolhido é adequado para a atividade econômica que você deseja desenvolver. Essa consulta é feita no banco de dados da Prefeitura do Município onde a pessoa jurídica será instalada e nos bancos de dados da Junta Comercial.
O contrato social pode ser redigido no próprio site da Junta Comercial ou em um modelo disponível online. É importante incluir todas as informações necessárias, como o nome empresarial, a sede, as atividades econômicas e os dados dos sócios.
Para integralizar um imóvel ao capital social, é necessário realizar um registro no cartório de registro de imóveis, além do registro na Junta Comercial. Além disso, não incide o ITBI sobre a transferência de imóveis integralizados ao capital social de pessoas jurídicas que não tenham como atividade preponderante a compra e venda ou locação de imóveis.
Espero ter ajudado!