Processo em exigência

    AS
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    Para responder uma exigência para colocar o registro de empresário (empresa de engenharia, o empresário é engenheiro civil) é preciso nova viabilidade?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Antônia


    Se a exigência for para corrigir ou acrescentar informações no processo, por exemplo, inserir o número do registro no CREA engenheiro NÃO é necessário fazer uma nova viabilidade. Basta atender a exigência com os documentos e dados solicitados. Mas se precisar alterar o CNAE para acrescentar a atividade de engenharia, precisa da Viabilidade.


    Espero ter ajudado.

    AS
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    @Mariane Fontoura


    no caso, pediram pra informar na qualificação do sócio o registro no órgão de classe. Então devo cancelar o DBE e fazer um novo pra corrigir? ou no site da junta comercial devo fazer alguma alteração?

    Essa foi a exigência:

    CUMPRIR A(S) SEGUINTE(S) EXIGÊNCIA(S), no prazo de 30 dias ou de 60 dias (se o cumprimento depender de órgão público e for entregue à Junta Comercial “REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO”, dentro dos primeiros 30 dias), contados da data da ciência do despacho ou da sua publicação, SOB PENA DE SER CONSIDERADO NOVO PROCESSO E DE PAGAMENTO DO PREÇO RESPECTIVO NOVAMENTE(§ 4º, ART 57, DEC. 1800 / 96):• Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais. (Art. 5º da Lei 5.194/66)• informar na qualificação do sócio o registro no órgão de classe

    MF
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    @Antônia De Jesus Silva Nesse caso, não precisa de uma nova viabilidade, apenas retifica no requerimento eletrônico informando o registro do engenheiro.

    AS
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    @Mariane Fontoura no caso, pediram pra informar na qualificação do sócio o registro no órgão de classe. Então devo cancelar o DBE e fazer um novo pra corrigir? ou no site da junta comercial devo fazer alguma alteração?

    Essa foi a exigência:

    CUMPRIR A(S) SEGUINTE(S) EXIGÊNCIA(S), no prazo de 30 dias ou de 60 dias (se o cumprimento depender de órgão público e for entregue à Junta Comercial “REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO”, dentro dos primeiros 30 dias), contados da data da ciência do despacho ou da sua publicação, SOB PENA DE SER CONSIDERADO NOVO PROCESSO E DE PAGAMENTO DO PREÇO RESPECTIVO NOVAMENTE(§ 4º, ART 57, DEC. 1800 / 96):• Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais. (Art. 5º da Lei 5.194/66)• informar na qualificação do sócio o registro no órgão de classe

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