@Mariane Fontoura no caso, pediram pra informar na qualificação do sócio o registro no órgão de classe. Então devo cancelar o DBE e fazer um novo pra corrigir? ou no site da junta comercial devo fazer alguma alteração?
Essa foi a exigência:
CUMPRIR A(S) SEGUINTE(S) EXIGÊNCIA(S), no prazo de 30 dias ou de 60 dias (se o cumprimento depender de órgão público e for entregue à Junta Comercial “REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO”, dentro dos primeiros 30 dias), contados da data da ciência do despacho ou da sua publicação, SOB PENA DE SER CONSIDERADO NOVO PROCESSO E DE PAGAMENTO DO PREÇO RESPECTIVO NOVAMENTE(§ 4º, ART 57, DEC. 1800 / 96):• Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais. (Art. 5º da Lei 5.194/66)• informar na qualificação do sócio o registro no órgão de classe