Produtor Rural

    AG
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    🌱 0 pts

    Boa tarde,

    Um Produtor Rural me solicitou a abertura de uma empresa, ao questiona-lo o mesmo me informou que estava querendo abrir o CNPJ pois alguns colegas estavam sendo autuados pela Receita por não emitir Nota Fiscal. Como sou leigo nesse seguimento, fui dar uma pesquisada para me informar melhor e encontrei no site do estado a possibilidade de o Produtor Rural emitir NFP-e pelo portal.

    Minha dúvida está em relação a fiscalização, nesse caso os Produtores Rurais sendo multados à a possibilidade de ser pelo IRRF. (a pessoa em questão é um senhor e não soube me explicar o motivo de seus colegas serem multados, apenas falando que foi por causa do Pix, nota fiscal e que Leão pegou eles). Caso for esse problema, pode ser feito Livro Caixa para se proteger de eventuais fiscalizações?

    9 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (9)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Alan, boa tarde.
    Em relação à fiscalização, a Receita Federal pode autuar empresas que não estejam em conformidade com as obrigações fiscais, incluindo a emissão de nota fiscal . O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um imposto que incide sobre determinados tipos de rendimentos e não está diretamente relacionado à emissão de nota fiscal .O Livro Caixa é um documento contábil que pode ser utilizado por produtores rurais para registrar suas receitas e despesas e calcular o lucro tributável da atividade rural . No entanto, o Livro Caixa não substitui a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em outras situações previstas na legislação .O que pode ter acontecido, é ter informado valores diferentes recebido em pix e nas emissões das notas em relação as declarações.
    Espero ter ajudado! 
    AG
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    🌱 0 pts
    Obrigado pela resposta.

    Em relação as notas, esse Produtor Rural não emite nota fiscal. Nesse caso para proteger esse produtor o ideia seria ele começar a emitir Notas Fiscais e fazer o Livro Caixa?  Teria alguma aula sobre Livro Caixa?

    Grato.
    ER
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    🌱 6 pts

    @Alan Delon Stucchi Gomes Sim, é altamente recomendável que o produtor rural comece a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A emissão de NF-e é essencial para comprovar transações comerciais, auxiliar no recolhimento de impostos e facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes. Além disso, a partir de 1º de maio de 2024, será obrigatória para todos os produtores rurais do Brasil.

    Quanto ao Livro Caixa, ele é uma ferramenta importante para a gestão financeira do produtor rural, permitindo um controle efetivo das movimentações financeiras e contribuindo para a transparência das operações perante a Receita Federal.

    KC
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    Como proceder com produtores que ainda não fazem IRPF,? Como saber qual seu rendimento conforme seus Pix? Soma

    ER
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    🌱 6 pts

    @Karine Paula Dos Santos Calisto Para saber o rendimento conforme os Pix recebidos pelos produtores rurais, siga estas etapas:

    1. Obtenha os extratos ou registros dos Pix recebidos.

    2. Registre os valores recebidos, identificando data, valor e origem de cada transação.

    3. Some todos os valores recebidos por Pix ao longo do ano para cada produtor rural.

    4. Verifique se o rendimento bruto ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

    5. Oriente os produtores rurais sobre a importância de declarar corretamente seus rendimentos e sobre os benefícios de cumprir suas obrigações fiscais.

    Assim, os produtores rurais podem determinar seus rendimentos e agir conforme as exigências fiscais.

    KC
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    Professora mas tenho ainda duvida referente a valor que tem que ser colocado no IR do produtor? seria os recebidos por meio bancario?

    e ainda assim na mesma declaracao fazer o livro caixa para apurar o lucro ou prejuizo? é isso.

    Mesmo o valor de rendimentos nao fechar com valores de notas emitidas?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Karine Paula Dos Santos Calisto Para esclarecer as dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda para um produtor rural, aqui estão os passos detalhados:

    1. Declaração dos Valores Recebidos:

    - Recebimentos Bancários: Todos os valores recebidos por meio bancário devem ser declarados no Imposto de Renda. Isso inclui pagamentos por vendas de produtos agrícolas, subvenções, financiamentos e outros recebimentos que foram depositados na conta do produtor.

    - Notas Fiscais Emitidas: Os valores das notas fiscais emitidas devem corresponder aos valores recebidos e declarados. Se houver discrepâncias, será necessário justificar a diferença na declaração, explicando por que os valores não fecham. Por exemplo, pode haver situações de vendas a prazo ou antecipações de receita.

    2. Livro Caixa:

    - Registro de Receitas e Despesas: O produtor rural deve manter um Livro Caixa, onde são registrados todos os recebimentos e pagamentos relacionados à atividade rural. Isso inclui despesas com insumos, mão de obra, manutenção de maquinário, etc.

    - Apuração do Lucro ou Prejuízo: Através do Livro Caixa, é possível apurar o lucro ou prejuízo da atividade rural. O saldo positivo (lucro) ou negativo (prejuízo) deve ser declarado no Imposto de Renda.

    - Compatibilidade com a Declaração: Os valores do Livro Caixa devem ser compatíveis com os valores declarados como rendimentos e despesas na declaração de Imposto de Renda.

    3. Preenchimento na Declaração de Imposto de Renda:

    - Ficha de Atividade Rural: Utilize a ficha “Atividade Rural” para declarar todas as receitas e despesas relacionadas à atividade rural. Isso inclui os valores recebidos e os gastos registrados no Livro Caixa.

    - Rendimentos Recebidos: Informe todos os rendimentos recebidos, inclusive aqueles que foram pagos diretamente na conta bancária do produtor.

    - Despesas Dedutíveis: Informe todas as despesas que podem ser deduzidas, conforme registrado no Livro Caixa. Isso ajudará a determinar o lucro líquido da atividade rural.

    4. Consistência dos Dados:

    - Reconciliação dos Valores: É importante que os valores de rendimentos e despesas registrados no Livro Caixa e informados na declaração sejam consistentes com as notas fiscais emitidas e os extratos bancários. Qualquer discrepância deve ser explicada na declaração.

    Em resumo, todos os valores recebidos por meio bancário devem ser declarados no Imposto de Renda, juntamente com os registros detalhados no Livro Caixa para apuração do lucro ou prejuízo. A declaração deve ser precisa e refletir todos os rendimentos e despesas da atividade rural, assegurando que os valores informados sejam compatíveis com as notas fiscais emitidas e os registros bancários.

    KC
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    @Edilene Ribeiro no caso, é um casal. Eles emitem notas. Posso declarar no titular das notas? a duvida é tenho que declarar rendimentos que seria os pix e na parte atividade rural as notas? O recebimento via banco é bem maior que as notas 🫤

    KC
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    fazendo o livro caixa em casal, joguei tudo no titular. Receitas 400.000 e despesas 150.000 ficando 250.000 lucro …como poderia melhorar isso fazer IR Individual melhoraria isso?

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