MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Fernanda
Sim, a separação é permitida e recomendada, desde que os CNAEs corretos sejam incluídos no contrato social, a emissão de notas fiscais seja segregada (serviço x produto) e o registro contábil obedeça à classificação tributária correta.
Espero ter ajudado.