Olá,
Sim, é possível utilizar o mesmo nome civil da sócia única para a formação da razão social, mas deve-se ter alguns cuidados, pois conforme a IN DREI 01/2025, no art. 5º, ela impõe algumas limitações.
“I - a firma é composta pelo nome civil do empresário individual ou de um ou mais sócios da sociedade, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social:…
…f) da sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome do sócio único, desde que pessoa física, de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes.”.
Por exemplo, o nome da pessoa é Ana Maria de Almeida Neves, pode-se utilizar das seguintes formas:
- A M de Almeida Neves LTDA
- A Maria de Almeida Neves LTDA
- Ana Maria de Almeida Neves LTDA
Lembrando que só os prenomes podem ser abreviados, os sobrenomes não. Você também pode adicionar a atividade exercida ao nome, se quiser.
Lembrando que essa nova regra de nome é apenas para as SLUs que queiram utilizar o nome do sócio único para a formação da razão social.