Olá Tábhata, boa noite.
A transferência da posse do imóvel da pessoa física para a pessoa jurídica deve ser feita conforme o contrato social, por meio de um documento legal como uma escritura pública ou contrato de cessão de direitos. Além disso, é possível reduzir o valor do capital social e alterar a forma de integralização por meio de uma assembleia de sócios, seguindo as regras estabelecidas na legislação. É importante realizar essas ações o mais rápido possível e registrar todas as alterações nos órgãos competentes.
Espero ter ajudado!