Redução de capital social

    CR
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    Bom dia, prezados (as)!

    Recentemente prospectamos um cliente que possui um capital social acima de 100 mil reais e totalmente integralizado no sistema, mas a empresária afirmou que foi um erro, haja vista que o valor real do capital é de 10 mil.

    Como proceder nessa redução de capital? Quais justificativas são permitidas pela legislação?

    Desde já agradeço a disponibilidade

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Carlos

    O Código Cívil diz o seguinte:

    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

    Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

    Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

    Pelo contexto, essa empresa de enquadra na II opção, por isso, solicita na Junta Comercial do Estado a alteração Contratual com redução do Contrato Social.

    Espero ter ajudado.

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