Olá Aline, boa noite.
A base legal para a redução de capital social está no Código Civil, especificamente nos artigos 1.082 e 1.084. O artigo 1.082 estabelece que a redução do capital social pode ocorrer em casos de perdas irreparáveis ou quando o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade. O artigo 1.084 detalha os procedimentos para a redução, incluindo a necessidade de publicação e o prazo de 90 dias para possíveis impugnações por parte dos credores.
Espero ter ajudado
Redução de capital social
Meu cliente quer reduzir o valor do seu capital social para pagar menos taxa do conselho o que rege.
é possivel fazer a redução de capital social da empresa ME do simples nacional de 40mil para 10 mil?
Tenho que me atentar a alguma lei antes de fazer esta alteração?
Respostas da Comunidade (3)
Se faz necessário a publicação independente do tipo de empresa, ou no caso está empresa é família, também há necessidade de publicação? E este pública é em jornais locais?
@Aline Naue A exigência de publicação para redução de capital social pode variar dependendo do tipo de empresa e do seu enquadramento jurídico. No caso de sociedades limitadas, por exemplo, a publicação é geralmente necessária, mesmo em empresas familiares, para garantir a transparência e proteger os interesses de credores e terceiros. Essa publicação é feita em meios de comunicação oficiais, como o Diário Oficial, e em alguns casos, também em jornais de grande circulação local, dependendo das exigências do estado ou município.
Já no caso de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), pode haver dispensa de publicação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que simplifica obrigações para esses tipos de empresa.
Recomendo sempre verificar o contrato social da empresa e consultar um advogado especializado.
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