Olá Maiara
A Junta comercial exige que o objeto social seja escrito em termos objetivos, técnicos e diretamente vinculados aos CNAEs da empresa. Não é recomendado utilizar totalmente a descrição do CNAE.
O processo pode estar voltando devido a descrição estar muito extensa e narrativa, quase como uma explicação de atividades. A linguagem precisa ser mais jurídica.
Sua descrição tem detalhes que extrapolam o necessário, o que pode gerar inconsistências com os CNAEs escolhidos.
Uma sugestão:
A exploração de atividades de agência de viagens; a prestação de serviços de operadores turísticos; a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; e a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.
Depois volte e me diz se deu certo.
Espero ter ajudado.
