Olá Cleston, boa noite.
Sim, o envio de declarações em atraso, tanto antes quanto após a exclusão do Simples Nacional, pode gerar multas. A multa mínima por não entregar a declaração ou enviá-la após o prazo é de R$50,00. Além disso, podem incidir multas e juros sobre o valor original da multa após o vencimento.
Para a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, com um valor mínimo de R$50,00. Essa multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
É importante lembrar que esses valores são apenas referências e podem variar dependendo da situação específica e do tempo de atraso. Para evitar multas adicionais, é recomendável regularizar as declarações o mais rápido possível.
Espero ter ajudado!