REGULARIZAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO

    TR
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    Olá.

    Qual o processo para pedir um desenquadramento do MEI por excesso de faturamento no ano de 2023? Visto que o prazo para solicitar era 31/01 e já passou, existe a posssivilidade de realizar o desenquadramento via processo administrativo no ECAC?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Tamiris, boa tarde!

    Desenquadramento do MEI por Excesso de Faturamento: Se você excedeu o limite de faturamento anual (R$ 81.000,00) como MEI, é necessário solicitar o desenquadramento. Acesse o Portal do Simples Nacional e utilize o serviço “Desenquadramento do SIMEI”. Selecione o motivo e a data do excesso. O prazo para fazer a comunicação é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.


    Espero ter ajudado!

    TR
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    Olá Edilene neste caso ele não solicitou o desenquadramento dentro do prazo.

    E ai que está minha dúvida, como proceder agora ?

    ER
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    @Tamiris Rodrigues Entre no ECAC e veja se houve a exclusão do SIMEI. É provável que ja tenha desenquadrado automático.

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