Olá Luan, tudo bem?
Se a empresa estava de fato inativa durante todo o ano-calendário, geralmente quando você enviar as DCTF ela não irá ficar pendente por exemplo da EFD contribuições e ECF.
A multa mínima a ser aplicativa pela DCTF Inativa costuma ser em torno de R$200. Mas as vezes dão desconto se você pagar até a data estipulada pela receita.
Mas apenas após o envio você terá as informações completas.
Recomendo você iniciar a regularização pelas as DCTF’s, gerar as guias das multas e depois de uns 2 dias emitir um novo relatório fiscal para verificar quais pendências ficaram em aberto. Muito provável que só estará pendente as multas da DCTF mesmo.
Espero ter ajudado!