REGULARIZAÇÃO DE EMPRESA

    LC
    🌱
    🌱 0 pts

    Empresa foi inativa, e tem em aberto as seguintes declarações:
    - DCTF: desde Jan/2018
    - ECF: 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022
    - EFD-CONTRIB: desde Jan/2018

    Queria saber se poderiam me ajudar, qual o valor de multa pelos atrasos?
    Preciso entregar todas ou em algumas declarações posso declarar uma sem movimento e as demais irão ser desconsideradas?

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Luan, tudo bem?

    Se a empresa estava de fato inativa durante todo o ano-calendário, geralmente quando você enviar as DCTF ela não irá ficar pendente por exemplo da EFD contribuições e ECF.

    A multa mínima a ser aplicativa pela DCTF Inativa costuma ser em torno de R$200. Mas as vezes dão desconto se você pagar até a data estipulada pela receita.

    Mas apenas após o envio você terá as informações completas.
    Recomendo você iniciar a regularização pelas as DCTF’s, gerar as guias das multas e depois de uns 2 dias emitir um novo relatório fiscal para verificar quais pendências ficaram em aberto. Muito provável que só estará pendente as multas da DCTF mesmo.

    Espero ter ajudado!

    Iza
    📘
    📘 392 pts

    @Thamires Gomes Olá bom dia!!! Aproveitando a pergunta do colega!! Multa por atraso na entrega de DCTF pode ser parcelada? Caso haja muitos meses, como é no meu caso!

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Iza Olá, acredito que seja possível sim. Tente através do e-cac na aba de parcelamentos.

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