Olá Fabiana
Envia a DCTF sem movimento de Janeiro de cada ano apenas. A multa será por ano.
As Declarações de ECF e EFD não precisa enviar, pois quando cair no sistema as DCTF, irá entender que não teve movimentação, estando desobrigado o envio.
Para DCTF sem movimento não precisa de certificado digital, basta ter os dados da empresa e do sócio.
Espero ter ajudado.