Olá Fabio
Para baixar oficialmente a empresa, é obrigatório regularizar as omissões (DCTF, ECF, EFD, etc.), mesmo que em atraso e com multa. Se não forem entregues, a empresa continuará “pendurada” como inapta.
Se os sócios forem diferentes nenhum vínculo societário com a empresa devedora, em regra não há sucessão tributária automática. Porém, a Receita e a PGFN podem alegar sucessão fraudulenta ou confusão patrimonial, especialmente se a nova empresa tiver a mesma atividade, mesmo endereço e mesma estrutura da anterior.
Se for possível regularize os débitos da empresa, ainda que via parcelamento, pois é sempre o caminho mais seguro.
Espero ter ajudado
