Regularização: empresa inativa por pendência fiscal, excluída do Simples Nacional.

    IM
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    Empresa de 1985, está sem movimentação desde 2013 e ficou inapta por falta de envio das declarações - sendo que não teve também nenhuma movimentação durante esse tempo. Devido período de decadência, tem que declarar apenas a partir de 2020. Porém como foi excluída do Simples não consigo fazer essa regularização. O ideal é esperar para Jan/2026, fazer opção do regime e depois regularizar para reativar empresa?

    6 respostas21 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    KK
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    Bom dia!
    Tudo bem?
    Para poder fazer a solicitação pelo simples Nacional é necessário fazer a regularização antes.
    Caso queira utilizar a empresa apenas no ano que vem recomendo a regularização em novembro. para poder solicitar o reenquadramento em janeiro.

    Caso queira utilizar a empresa já, precisa fazer a regularização e optar entre Presumido ou Real

    Espero ter ajudado.

    IM
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    Não estou conseguindo fazer a regularização justamente por ter sido excluído. A pendência é do envio de DEFIS. Tem alguma outra maneira de resolver?

    IM
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    @Karine Kuhn A pendência são os envios da DEFIS - tem que ser enviado todos desde 2020. Essa é a mensagem que aparece quando tentei fazer envio dos PGDAS. Não permite já que não está mais optante.

    KK
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    ⭐ 1.108 pts

    Nossa bem estranho, recomendo que entre no chat da receita pelo portal do e-cac para que possam te auxiliar de maneira mais correta, é a primeira vez que vejo uma situação como essa.

    Desculpe não poder ajudar mais, mas a melhor alternativa no momento é falar diretamente com o chat da receita.

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