Regularização: empresa inativa por pendência fiscal, excluída do Simples Nacional.

    IM
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    Empresa de 1985, está sem movimentação desde 2013 e ficou inapta por falta de envio das declarações - sendo que não teve também nenhuma movimentação durante esse tempo. Devido período de decadência, tem que declarar apenas a partir de 2020. Porém como foi excluída do Simples não consigo fazer essa regularização. O ideal é esperar para Jan/2026, fazer opção do regime e depois regularizar para reativar empresa?

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    Respostas da Comunidade (6)

    KK
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    Bom dia!
    Tudo bem?
    Para poder fazer a solicitação pelo simples Nacional é necessário fazer a regularização antes.
    Caso queira utilizar a empresa apenas no ano que vem recomendo a regularização em novembro. para poder solicitar o reenquadramento em janeiro.

    Caso queira utilizar a empresa já, precisa fazer a regularização e optar entre Presumido ou Real

    Espero ter ajudado.

    IM
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    Não estou conseguindo fazer a regularização justamente por ter sido excluído. A pendência é do envio de DEFIS. Tem alguma outra maneira de resolver?

    IM
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    @Karine Kuhn A pendência são os envios da DEFIS - tem que ser enviado todos desde 2020. Essa é a mensagem que aparece quando tentei fazer envio dos PGDAS. Não permite já que não está mais optante.

    KK
    1.106 pts

    Nossa bem estranho, recomendo que entre no chat da receita pelo portal do e-cac para que possam te auxiliar de maneira mais correta, é a primeira vez que vejo uma situação como essa.

    Desculpe não poder ajudar mais, mas a melhor alternativa no momento é falar diretamente com o chat da receita.

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