Olá Jhennifer, boa noite.
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela passa automaticamente a ser tributada pelo regime do Lucro Presumido a partir do ano-calendário seguinte, ou seja, em 2025 no seu caso, mesmo que existam débitos de DAS referentes a 2024 que não foram pagos. Esses débitos não impedem a empresa de estar no Lucro Presumido, mas devem ser regularizados para evitar multas e outras complicações.
Quanto à possibilidade de voltar a ser MEI, isso só pode ocorrer abrindo um novo CNPJ de MEI, após a quitação das dívidas existentes ou, regularizado os débitos, seja pagando ou parcelando solicitar um reenquadramento em janeiro de 2026, respeitando as condições específicas desse regime, como limite de faturamento e não ter participação em outra empresa..
Vale ressaltar que desenquadramento do SIMEI é diferente de exclusão do simples nacional, a empresa pode ser desenquadrada mas permanecer no simples, é essencial confirmar essa informação.
Espero ter ajudado
Regularização SN
JS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Pessoal,
estou com um cliente que foi excluído do simples nacional em 2025, porém ele tem debitos de DAS de 2024 que nao foram pagos. Como estamos em junho/2025 ele estaria automaticamente no lucro presumido ? eu deveria fazer essa apuracao de lucro presumido desde janeiro de 2025 ? alguem saberia me ajudar ? estou sem nocao do que fazer primeiro. E ele quer voltar a ser MEI, neste caso para mei apenas em 2026 certo ? so se ele abrir outro cnpj de mei apos quitar as dividas atuais. voces saberia me ajudar ?
obrigada!
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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