Regularização SN

    JS
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    Pessoal,

    estou com um cliente que foi excluído do simples nacional em 2025, porém ele tem debitos de DAS de 2024 que nao foram pagos. Como estamos em junho/2025 ele estaria automaticamente no lucro presumido ? eu deveria fazer essa apuracao de lucro presumido desde janeiro de 2025 ? alguem saberia me ajudar ? estou sem nocao do que fazer primeiro. E ele quer voltar a ser MEI, neste caso para mei apenas em 2026 certo ? so se ele abrir outro cnpj de mei apos quitar as dividas atuais. voces saberia me ajudar ?


    obrigada!

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jhennifer, boa noite.
    Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela passa automaticamente a ser tributada pelo regime do Lucro Presumido a partir do ano-calendário seguinte, ou seja, em 2025 no seu caso, mesmo que existam débitos de DAS referentes a 2024 que não foram pagos. Esses débitos não impedem a empresa de estar no Lucro Presumido, mas devem ser regularizados para evitar multas e outras complicações.
    Quanto à possibilidade de voltar a ser MEI, isso só pode ocorrer abrindo um novo CNPJ de MEI, após a quitação das dívidas existentes ou, regularizado os débitos, seja pagando ou parcelando solicitar um reenquadramento em janeiro de 2026, respeitando as condições específicas desse regime, como limite de faturamento e não ter participação em outra empresa..
    Vale ressaltar que desenquadramento do SIMEI é diferente de exclusão do simples nacional, a empresa pode ser desenquadrada mas permanecer no simples, é essencial confirmar essa informação.
    Espero ter ajudado

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