REINF

    NJ
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    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Foi aberto uma empresa no mês 10/2024, não teve movimento.

    Preciso enviar a REINF?

    3 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Natallie


    Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período. IN 2043/21


    Como não teve movimentação é dispensado o envio. Só precisa enviar se tiver eventos listados no art. 3° da IN.



    Espero ter ajudado.

    NJ
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    E no caso de empresas que a contabilidade enviava a Reinf mesmo sem precisar, tenho que continuar enviando ou não precisa?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Natallie Regina Silva Geronimo Jacomelli Se não tem fato gerador que obriga o envio, não tem o porquê continuar. Enviei quando a empresa for obrigada. Mas enviar também não trás prejuízos para a empresa, é uma informação a mais ao Fisco.

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