Olá Natallie
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período. IN 2043/21
Como não teve movimentação é dispensado o envio. Só precisa enviar se tiver eventos listados no art. 3° da IN.
Espero ter ajudado.