RESPONSABILIDADE TÉCNICA

    EF
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    Bom dia,

    Alguém que possa me auxiliar com uma questão sobre responsabilidade técnica: um médico pode ser responsável técnico de quantas clinicas?

    Tem alguma resolução ou lei sobre essa informação?

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    Respostas da Comunidade (2)

    G
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    Colega, dá uma olha na informação abaixo, creio que vai te ajuda:

    RESOLUÇÃO CFM nº 2.147/2016

    (Publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2016, Seção I, p.332-4)

    Estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.

    Capítulo VII - DA CIRCUNSCRIÇÃO E ABRANGÊNCIA DA AÇÃO DE DIRETORES TÉCNICOS E CLÍNICOS

    Art. 8º Ao médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como diretor técnico, seja como diretor clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar -se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.

    § 1º Excetuam-se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional.

    § 2º Será permitida exercer a direção técnica em mais de dois estabelecimentos

    assistenciais quando preencher os requisitos exigidos naResolução CFM nº 2127/2015

    .

    § 3º É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpoclínico com menos de 30 (trinta) médicos.

    § 4º O diretor técnico somente poderá acumular a função de diretor clínico quando eleito para essa função pelos médicos componentes do corpo clínico com direito a voto.

    Espero ter ajudado, te desejo sucesso.

    EF
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    Ajudou sim, muito obrigada!

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