Responsabilidade Técnica

    EF
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    🌱 0 pts

    Bom dia, uma dúvida sobre responsabilidade técnica, um consultório o cnae principal dele é de Atividades de Enfermagens (86.50-0-01), mas tem como secundário o cnae (86.30-5-03) Atividade médica ambulatorial restrita a consulta.

    O responsável técnico tem que ser um médico ou pode ser uma enfermeira?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Eliane, tudo bem?

    Como o consultório possui atividades tanto na área de enfermagem quanto médica, o ideal é verificar diretamente com os conselhos de classe responsáveis — no caso, o COREN e o CRM — para entender se será exigido responsável técnico de ambos os registros ou apenas de um. Cada conselho tem regras específicas sobre exigência de responsabilidade técnica conforme o tipo de atividade exercida e o CNAE utilizado. Essa é a forma mais segura de evitar autuações ou pendências futuras.

    Espero ter ajudado!

    EF
    🌱
    🌱 0 pts

    Muito obrigada, vou fazer isso

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