Olá, Dinadeiv! Tudo bem?
Essa questão depende das exigências de cada conselho profissional. Para a Junta Comercial, geralmente basta um responsável técnico vinculado ao CNPJ. No entanto, ao registrar as atividades nos órgãos regulamentadores de cada profissão (como CRM, CRP, CREFITO, CRN, CFFa, etc.), pode ser necessário nomear um responsável técnico específico para cada área exercida na clínica. O ideal é consultar diretamente cada conselho profissional envolvido para entender as exigências.
Espero ter ajudado!