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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Fernanda, bom dia!
Se a incorporadora já estiver constituída, os próximos passos são:
- Registrar na Matrícula do Imóvel a incorporação imobiliária (com todo o detalhamento do empreendimento, quantidade de andares, enfim, todas as informações);
- Registrar na Matrícula do Imóvel que a incorporação imobiliária
- Com esta averbação, você deverá requerer o CNPJ, através do evento 109 - Inscrição de incorporação imobiliária (patrimônio de afetação), utilizando a data da averbação da matrícula. Deverá levar para a Receita Federal a cópia autenticada da matrícula e DBE.
- Gerado o CNPJ, você deverá requerer o Dossiê Digital.
- Gerado o dossiê, você deverá solicitar via E-CAC a juntada dos seguintes documentos no processo digital:
I - Preencher o Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias www.receita.fazenda.gov.br
II - Matrícula do Imóvel;
III - CNPJ da afetação;
IV - Termo de adesão ao DTE - Domicílio Tributário Eletrônico;
V - Certidão Federal; e
VI - CRF - FGTS.
- Depois basta acompanhar o processo e aguardar a decisão da Receita Federal.
Espero ter ajudado.
Se a incorporadora já estiver constituída, os próximos passos são:
- Registrar na Matrícula do Imóvel a incorporação imobiliária (com todo o detalhamento do empreendimento, quantidade de andares, enfim, todas as informações);
- Registrar na Matrícula do Imóvel que a incorporação imobiliária
- Com esta averbação, você deverá requerer o CNPJ, através do evento 109 - Inscrição de incorporação imobiliária (patrimônio de afetação), utilizando a data da averbação da matrícula. Deverá levar para a Receita Federal a cópia autenticada da matrícula e DBE.
- Gerado o CNPJ, você deverá requerer o Dossiê Digital.
- Gerado o dossiê, você deverá solicitar via E-CAC a juntada dos seguintes documentos no processo digital:
I - Preencher o Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias www.receita.fazenda.gov.br
II - Matrícula do Imóvel;
III - CNPJ da afetação;
IV - Termo de adesão ao DTE - Domicílio Tributário Eletrônico;
V - Certidão Federal; e
VI - CRF - FGTS.
- Depois basta acompanhar o processo e aguardar a decisão da Receita Federal.
Espero ter ajudado.