Retorno com Pendência Junta Comercial de MG_Capital social

    JF
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    Declarar o capital, em moeda nacional, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. Nota: Qualificar os bens indicados. (Código Civil, art. 997, III. Manual de Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de 2020, item 4.2, seção I, capítulo II.)

    Indicar ou corrigir a forma, o modo e o prazo de integralização do capital social. (Código Civil, art. 997, III c/c art. 1.004.Manual de Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de 2020, item 4.3, seção I, capítulo II. )


    Como fazer quando o cliente que está abrindo a empresa não tem dinheiro incialmente para o capital social e pretente integralizar R$ 1.000,00 parcelado. O que colocar no contrato social?

    8 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    ER
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    Olá Josiane, boa tarde.
    Um exemplo de como você pode redigir essa cláusula:

    O capital social da empresa é de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizado da seguinte forma:

    1. O sócio [Nome do Sócio] compromete-se a integralizar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em moeda corrente nacional, em parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais), a serem pagas até o dia [data] de cada mês, no prazo máximo de 10 (dez) meses, a contar da data de assinatura deste contrato.

    2. Caso o sócio não cumpra com a integralização das parcelas no prazo estipulado, ficará sujeito às penalidades previstas neste contrato e na legislação vigente.

    Essa redação atende aos requisitos do Código Civil e do Manual de Registro de LTDA, especificando a forma, o modo e o prazo de integralização do capital social.
    Espero ter ajudado

    JF
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    @Edilene Ribeiro A Junta Comercial colocou como pendente de novo .
    Motivo pendência
    Nota ExplicativaIndicar ou corrigir a forma, o modo e o prazo de integralização do capital social. (Código Civil, art. 997, III c/c art. 1.004.Manual de Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de 2020, item 4.3, seção I, capítulo II. )
    Declarar o capital, em moeda nacional, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. Nota: Qualificar os bens indicados. (Código Civil, art. 997, III. Manual de Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de 2020, item 4.2, seção I, capítulo II.)

    ER
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    @Josiane Luzia Ferreira provavelmente é porquê está parcelando. Use esse texto do manual e informe uma data única para integralizar totalmente o capital:
    DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC) Cláusula Quinta - O capital é de R$ _________ (valor por extenso), divididos em (nº de quotas), no valor nominal de (valor da quota) cada uma, formado por R$___________ (valor por extenso) em moeda corrente do País, .
    Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito pelo sócio único e será integralizado até ___/___/___, em moeda corrente do País, a partir de ___/___/___.

    JF
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    @Edilene Ribeiro Cláusula Quinta – O capital social da empresa é de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos em 1.000 (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, em moeda corrente do País.

    Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito pelo sócio único e será integralizado até 20/01/2025, em moeda corrente do País, a partir de 20/09/2024.

    Somente dessa forma então, ficaria assim no Contrato. Apagaria o texto informado ontem. Certo!?

    ER
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    @Josiane Luzia Ferreira sim, é exatamente isso que está no manual. Se eles rejeitarem novamente, vai precisar entrar em contato com eles para verificar qual alteração fazer.

    ER
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    @Josiane Luzia Ferreira Isso mesmo. Se caso não passar, você vai ter que verificar como fazer direto na junta, porquê esse é o texto do manual.

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