Bom dia, Ana Lúcia,
Vou dar uma resposta completa sobre essa situação.
Sim, é possível — e essa é uma estratégia completamente legítima, desde que feita dentro do prazo correto.
Quando a Receita Federal comunica a exclusão do Simples Nacional por inclusão de CNAE impeditivo, ela fixa uma data de efeito da exclusão. Enquanto essa data ainda não chegou, a empresa continua formalmente no Simples Nacional e ainda pode agir para evitar que a exclusão se concretize.
A lógica aqui é simples: a exclusão foi motivada pela presença de um CNAE impeditivo no cadastro. Se esse CNAE for removido antes que a exclusão produza efeito, a causa que deu origem ao ato desaparece, e a exclusão perde o fundamento.
O que fazer na prática
O contribuinte precisa realizar a alteração cadastral na Junta Comercial (ou no órgão competente, dependendo do tipo societário) para excluir o CNAE impeditivo do cadastro da empresa. Depois de feita a alteração na Junta, essa atualização reflete no CNPJ na Receita Federal.
O ponto mais importante é que essa alteração precisa ser concluída antes da data de efeito da exclusão. Depois que a exclusão produz efeito, a empresa já está fora do Simples, e aí o caminho seria só a solicitação de novo enquadramento, o que tem restrições e prazos próprios.
Atenção com a regularidade da atividade
Ao remover o CNAE impeditivo e incluir um CNAE compatível com o Simples, é essencial que isso reflita a realidade da atividade exercida pela empresa. Não é possível simplesmente excluir um CNAE no papel enquanto continua exercendo a atividade impeditiva na prática — isso configuraria irregularidade e poderia gerar uma nova exclusão, além de outros riscos fiscais.
Se a empresa realmente quiser ou precisar exercer aquela atividade impeditiva, a saída é outra: avaliar se é o caso de migrar para outro regime tributário de forma planejada, ou então verificar se existe alguma outra forma de enquadramento daquela atividade que não seja impeditiva.
Resumindo
Sim, a alteração cadastral antes da data de efeito da exclusão impede que ela se concretize, desde que o CNAE impeditivo seja de fato retirado e a atividade da empresa se adeque ao novo enquadramento. O timing é tudo nesse caso — cada dia conta, então quanto antes a alteração for providenciada, melhor.