Prezados, estou com uma situação que é a seguinte.
Na verdade, é uma contador amiga que me apresentou a situação, buscando orientação e eu não soube responder.
Uma empresa que foi constituída recentemente ainda não apresentou lucros. Ela é constituída por dois sócios com participação de 50% do capital social. Esta contraiu algumas dívidas.
Um dos sócios quer deixar a sociedade.
Diante desta situação, qual deve ser o procedimento?
O valor do capital social do sócio que deseja sair deve ser devolvido a ele integralmente ou desconta-se o valor proporcional às dívidas e ao prejuízo?
Observação. Como o cliente não é meu, não sei se tem alguma cláusula no contrato social sobre a retirada de um dos sócios.
Desde já agradeço pela atenção e ajuda de sempre.