Saída de sócio

    JS
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    Prezados, estou com uma situação que é a seguinte.

    Na verdade, é uma contador amiga que me apresentou a situação, buscando orientação e eu não soube responder.


    Uma empresa que foi constituída recentemente ainda não apresentou lucros. Ela é constituída por dois sócios com participação de 50% do capital social. Esta contraiu algumas dívidas.

    Um dos sócios quer deixar a sociedade.

    Diante desta situação, qual deve ser o procedimento?

    O valor do capital social do sócio que deseja sair deve ser devolvido a ele integralmente ou desconta-se o valor proporcional às dívidas e ao prejuízo?


    Observação. Como o cliente não é meu, não sei se tem alguma cláusula no contrato social sobre a retirada de um dos sócios.

    Desde já agradeço pela atenção e ajuda de sempre.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José


    Quando a empresa não tem bens e direitos suficientes para cobrir as dívidas contraídas, o sócio se torna corresponsável, mas a sua responsabilidade é limitada ao valor aplicado na empresa, ou seja, seu capital social.

    Nesse sentido, caso a empresa não tenha como arcar com as dívidas, cabe aos sócios o pagamento.


    Espero ter ajudado.

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