Boa tarde, Alonso;
No caso do contrato, recomendaria verificar no sindicato que representa os barbeiros/ beleza em sua região pois pode haver especificidades.
Em relação ao Simples, o valor que tange a parte dos barbeiros poderá ser dedutivo:
c) a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro, ainda que seja adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor;