Olá Daniel, bom dia.
Um servidor público do Poder Executivo com dedicação exclusiva pode abrir uma empresa, desde que ele não participe da administração ou gerência da empresa. De acordo com a Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos federais, é permitido que o servidor seja sócio cotista, acionista ou comanditário, mas ele não pode exercer funções de administração ou gerência na empresa. Portanto, no seu caso, o servidor pode ser sócio da empresa, enquanto um terceiro atua como sócio administrador. É importante que essa condição esteja claramente formalizada no contrato social da empresa e registrada junto ao órgão competente para evitar qualquer conflito com as normas vigentes e antes de tudo consulte essa permissão no ente federado.
Espero ter ajudado
SERVIDOR PUBLICO PODE SER EMPRESÁRIO
DS
🌱🌱 Iniciante0 pts
BOA NOITE, PESSOAL!
SERVIDOR PUBLICO DO PODER EXECUTIVO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PODE ABRIR UMA EMPRESA, SENDO ELE APENAS SÓCIO E UM TERCEIRO O SÓCIO ADMINISTRADOR?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.