Olá Amanda, bom dia.
De acordo com a legislação federal brasileira, especificamente o artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, um servidor público pode ser sócio cotista, acionista ou comanditário de uma empresa privada, mas não pode exercer funções de gerência ou administração. Portanto, um servidor público municipal pode ser sócio de uma empresa de comércio eletrônico, mas não pode ser o sócio administrador.
No entanto, é importante ressaltar que essas são as regras previstas na legislação federal e que nos âmbitos estaduais e municipais podem haver normas específicas. Portanto, é sempre prudente verificar o estatuto dos servidores públicos ao qual está vinculado o cargo, bem como as disposições do edital do concurso público prestado pelo servidor.
Espero ter ajudado