Olá Robert, boa noite.
Sim, é possível que um sócio com participação em outras empresas constitua uma empresa do Simples Nacional. No entanto, existem algumas condições que devem ser observadas:
1. Participação em outra empresa do Simples Nacional: Não há impedimentos para que um sócio participe de duas ou mais empresas do Simples Nacional. No entanto, se a soma da receita bruta anual das empresas em que o sócio participa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, a empresa será excluída do Simples Nacional.
2. Participação em empresa não optante pelo Simples Nacional: Se o sócio participar com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, a soma da receita bruta global das empresas não pode ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões.
No caso específico que você mencionou, onde o sócio tem uma participação de 3% em uma empresa de Lucro Real com faturamento mensal de 3 milhões (ou seja, faturamento anual de 36 milhões), ele ainda poderá constituir uma empresa do Simples Nacional, pois sua participação na empresa de Lucro Real é inferior a 10%.
Espero ter ajudado!