SIMPLES NACIONAL

    MF
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    Boa tarde! Um cliente abriu uma ME e vai fazer a opção pelo Simples Nacional. Este mesmo cliente pode abrir uma entidade do terceiro setor, um instituto e fazer parte do corpo diretor? Isso causa algum impeditivo para permanecer com a ME como SN?
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Marcela, tudo bem?
    O art.17 da LC 123, não tem oposição a isso, desse que a Entidade não seja entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
    E precisa ter cuidado a questão do Faturamento, pois será somado ao da Empresa SN, ambos somados não pode ultrapassar o teto do SN.

    Espero ter ajudado ☺️

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