MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Marcela, tudo bem?
O art.17 da LC 123, não tem oposição a isso, desse que a Entidade não seja entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
E precisa ter cuidado a questão do Faturamento, pois será somado ao da Empresa SN, ambos somados não pode ultrapassar o teto do SN.
Espero ter ajudado ☺️
O art.17 da LC 123, não tem oposição a isso, desse que a Entidade não seja entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
E precisa ter cuidado a questão do Faturamento, pois será somado ao da Empresa SN, ambos somados não pode ultrapassar o teto do SN.
Espero ter ajudado ☺️