SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO

    VA
    🌱
    Victor Araujo
    🌱 0 pts

    A empresa A está no simples nacional e a empresa B no lucro presumido, o socio tem 100% de participação nas duas empresas, más não aconteceu o desenquadramento, para acontecer o desenquadramento da empresa A do Simples o faturamento global teria que ser maior que 4.8 M, que neste caso o faturamento das duas chegam em 2M ano.

    A pergunta seria pode continuar com a empresa A no Simples e a B no lucro presumido?

    Empresa A tecidos

    Empresa B tem 2 imoveis e 1 terreno ambos para aluguel



    Mariane Fontoura

    ESPECIALISTA

    11h

    Moderadora - Contabilidade Facilitada

    Olá Vitor



    Para a empresa do Simples Nacional permanecer no Simples, esse sócio só pode ter a participação societária de até 10%.

    Caso ele tenha mais que isso, a empresa do Simples Nacional será desenquadradada.


    “cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00”

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vitor



    Como mencionado no comentário com embasamento legal, o sócio só pode ter 10% das cotas de uma empresa não enquadrada como Simples Nacional, mais que isso, a empresa está impedida.


    Como seu cliente é dono de 100% das cotas, ambas as empresas não podem ser do Simples Nacional. Se ainda não aconteceu o Desenquadramento, espere porque virá e irá vim com data retroativa ao momento em que o sócio teve as duas empresas.



    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.