A empresa A está no simples nacional e a empresa B no lucro presumido, o socio tem 100% de participação nas duas empresas, más não aconteceu o desenquadramento, para acontecer o desenquadramento da empresa A do Simples o faturamento global teria que ser maior que 4.8 M, que neste caso o faturamento das duas chegam em 2M ano.
A pergunta seria pode continuar com a empresa A no Simples e a B no lucro presumido?
Empresa A tecidos
Empresa B tem 2 imoveis e 1 terreno ambos para aluguel
Mariane Fontoura
ESPECIALISTA
11h
Moderadora - Contabilidade Facilitada
Olá Vitor
Para a empresa do Simples Nacional permanecer no Simples, esse sócio só pode ter a participação societária de até 10%.
Caso ele tenha mais que isso, a empresa do Simples Nacional será desenquadradada.
“cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00”