MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luciane
Isso acontece quando a empresa ultrapassar o limite de receita bruta anual ou proporcional do início da atividade, ou, ainda, incorrer em alguma das hipóteses de vedação descritas no artigo 3º, II, §§ 2º e 4º e artigo 17 da Lei Complementar º 123/2006.
Realiza uma Consulta de Optante e veja como está a situação.
Se essa empresa não teve motivos para se desenquadrar e/ou foi um erro optar por essa opção, você pode recorrer através do processo administrativo.
Segue o Manual do Simples Nacional que explica essa situação detalhada.
Espero ter ajudado.
MANUAL_EXCLUSAO..pdf