Olá Josiane
Particularmente sempre oriento meus clientes a optar pela Sociedade Limitada, nesse caso, a SLU. Pois nessa modalidade a responsabilidade do sócio é limitada, tem a distinção do que é bem da empresa e bem do sócio.
Já na modalidade Empresário Individual, não tem essa separação, o sócio no pior dos cenários responde com seus bens Pessoais perante as obrigações da empresa, não tem. A separação.
Espero ter ajudado.